STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Regime semiaberto. Motivação inidônea. Abrandamento. Ordem concedida.
«1 - Na dosimetria da pena na primeira instância, fixada a pena-base no mínimo legal, 4 anos, na primeira fase e mantida na segunda etapa ante a inexistência de atenuantes ou agravantes, o paciente - primário e sem antecedentes criminais - foi condenado pelo crime de roubo, à pena de 4 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, sob o argumento de que, «no caso dos autos, não obstante se tratar de crime de roubo, considerando a primariedade do réu, entendo se tratar do regime adequado à conduta do réu».
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