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DOC. 208.5054.3001.2900

STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado. Impossibilidade de reconhecimento de denúncia inepta após a sentença de pronúncia. Tese da inépcia afastada pelo tribunal de origem. Aprofundamento do tema na instância especial. Impossibilidade. Reexame de provas. Agravo regimental não provido.

«1 - Segundo a jurisprudência do STJ, não é possível reconhecer a inépcia da denúncia após a prolação da decisão de pronúncia. Isso porque «perde sentido a análise de sua higidez formal se já confirmada após toda a instrução perante o juiz togado. Entender de modo contrário importa em infringir, em última ratio, o acervo fático erigido sob o crivo do contraditório, o que não é possível na via eleita. Como cediço, a pronúncia, embora não decida o mérito da persecução, contém juízo de confirmação da pretensão punitiva, com muito maior gravidade do que meros indícios de autoria e materialidade exigidos na denúncia» (RHC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 25/10/2016). Precedentes.

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