STJ. Juiz. Impedimento. Suspeição. Parcialidade. Alegação. Momento processual. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. CPC/2015, art. 146.
«Importante registrar que ao litigante remanesce a possibilidade de alegar eventual suspeição ou impedimento do juízo que de alguma forma o tiver prejudicado por suposta parcialidade por meio de instrumento próprio (CPC/2015, art. 146). (Min. Ricardo Villas Bôas Cueva)»
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