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DOC. 208.3441.2006.2000

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Nulidade. CPP, art. 400. Inversão da ordem da oitiva das testemunhas. Preclusão. Ausência de prejuízo. Recurso desprovido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, ao acompanhar o entendimento firmado pela Suprema Corte, no julgamento do HC Acórdão/STF, de relatoria do Ministro DIAS TOFFOLI, tem decidido que «o rito processual para o interrogatório, previsto no CPP, art. 400, deve ser aplicado a todos os procedimentos regidos por leis especiais, porquanto a Lei 11.719/2008, que deu nova redação ao CP, art. 400 prepondera sobre as disposições em sentido contrário previstas em lei especial, por se tratar de lei posterior mais benéfica ao acusado. Em razão da modulação dos efeitos da decisão, a nova compreensão somente é aplicada aos processos em que a instrução não tenha se encerrado até a publicação da ata daquele julgamento (11/3/2016)» (ut, HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, DJe 24/11/2017).

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