TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE.
O autor, portador de doença grave (doença do Crohn), tem o direito à continuidade do tratamento médico, sendo vedada a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo empresarial, mesmo que prevista em cláusulas contratuais, em razão da situação de vulnerabilidade do paciente. Prevalência do princípio da boa-fé objetiva e a proteção ao direito à saúde do consumidor. Aplicação analógica do art. 13, parágrafo único, III, da Lei 9.656/98, que veda a rescisão do contrato de plano de saúde durante a internação do titular. Manutenção do autor como beneficiário do plano de saúde. Sentença mantida. Recurso desprovido
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