Carregando…

DOC. 208.2579.6285.1793

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEÍCULO FURTADO, RECUPERADO PELA POLÍCIA CIVIL E ENCAMINHADO AO PÁTIO LEGAL. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS E TAXAS DE REBOQUE RETROATIVAS À DATA DA RECUPERAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.

1-Consoante às disposições constantes do Código de Trânsito Brasileiro, especificamente nos arts. 257 e 262, §2º e 271, parágrafo único, a liberação de veículo irregular é condicionada ao pagamento da multa pela infração que ensejou sua apreensão, multas, diárias, estas limitadas ao valor correspondente a 30 diárias, taxas e despesas com remoção, além de outros encargos previstos na legislação específica.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito