TJSP. Cumprimento de Sentença (proferida no Mandado de Segurança 1028416-98.2020.8.26.0053). Decisão que determinou à municipalidade executada o cancelamento do Auto de Infração 90.045.424-5, por entender que o lançamento complementar a que se refere a autuação combatida implica em descumprimento do acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança 1028416-98.2020.8.26.0053, já transitado em julgado. Pretensão à reforma. Acolhimento. ITBI. Possibilidade de arbitramento da base de cálculo do tributo, nos termos do CTN, art. 148, se tempestivo e pertinente. Lançamento fiscal aqui combatido que é diverso daquele objeto do Mandado de Segurança, pois originado de procedimento de arbitramento, cuja regularidade ou não somente pode ser aferida em ação própria, sob contraditório e ampla defesa. Decisão reformada. Recurso provido
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