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DOC. 208.2243.6004.7400

STJ. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Absolvição. Apelação interposta pelo Ministério Público. Provimento. Submissão do paciente a novo julgamento. Fundamentação suficiente. Inexistência de ofensa aos princípios da soberania do veredicto popular e da íntima convicção dos jurados. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus substitutivo não conhecido.

«1 - Respondidos afirmativamente os quesitos referentes à materialidade e autoria, a formulação do quesito genérico de absolvição descrito no CPP, art. 483, III, é obrigatória, independentemente das teses sustentadas pela defesa.

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