STJ. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Absolvição. Apelação interposta pelo Ministério Público. Provimento. Submissão do paciente a novo julgamento. Fundamentação suficiente. Inexistência de ofensa aos princípios da soberania do veredicto popular e da íntima convicção dos jurados. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus substitutivo não conhecido.
«1 - Respondidos afirmativamente os quesitos referentes à materialidade e autoria, a formulação do quesito genérico de absolvição descrito no CPP, art. 483, III, é obrigatória, independentemente das teses sustentadas pela defesa.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito