TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO À RÉ POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . RESPONSABILIDADE PELO ÔNUS SUCUMBENCIAL.
Nos termos do princípio da causalidade, deve arcar com as despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios, a parte que deu causa à instauração do processo ou à citação indevida de réu posteriormente excluído da lide por ilegitimidade passiva. A cessão de crédito, prevista nos arts. 286 e seguintes do Código Civil, transfere ao cessionário não apenas os direitos sobre o crédito, mas também a responsabilidade de verificar a correção dos sujeitos passivos da obrigação. Ao ajuizar a ação monitória e incluir indevidamente a parte posteriormente excluída, a autora impôs-lhe custos com a defesa, devendo, por consequência, suportar os honorários advocatícios arbitrados.
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