STJ. Recurso especial. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Ofensa ao CPP, art. 619. Negativa de prestação jurisdicional. Ocorrência. Recurso provido.
«1 - O Tribunal de origem, ao afastar a ilicitude da prova e prosseguir no julgamento do mérito pela aplicação da teoria da causa madura, deve pronunciar-se sobre as demais teses defensivas deduzidas na fase de memoriais e ratificadas em contrarrazões, antes da prolação do acórdão condenatório, sob pena de cerceamento de defesa.
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