STJ. Tributário. Contribuições sociais de categorias profissionais. Lançamento de ofício. Constituição do crédito com a notificação ao sujeito passivo. Ônus da prova do conselho exequente.
«I - O lançamento da contribuição de interesse das categorias se aperfeiçoa com a notificação do contribuinte para efetuar o pagamento do tributo, ficando constituído em definitivo o crédito a partir de seu vencimento, se inexistente recurso administrativo.
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