STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável, importunação sexual e resistência. Insurgência contra decisão da origem que indefere o pleito liminar. Não cabimento. Súmula 691/STF. Recurso desprovido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus ante decisum que indefere liminar no writ precedente, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade (enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), o que não ocorre na espécie, sobretudo porque se está diante da suposta prática dos crimes de importunação sexual, estupro de vulnerável e resistência, tendo o magistrado invocado no decreto prisional a gravidade concreta da conduta.
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