STJ. Agravo interno. Recurso especial. Contrato de compra e venda. Desistência imotivada do adquirente. Restituição parcial. Percentual de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos. Precedentes da Segunda Seção. Sucumbência recíproca. Provimento parcial.
«1 - Conforme decidido pela Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no REsp. Acórdão/STJ, nos casos de rescisão de contrato de compra e venda por culpa do adquirente, ausente qualquer peculiaridade na apreciação da razoabilidade da cláusula penal estabelecida em contrato anterior à Lei 13.786/2018, deve prevalecer o parâmetro estabelecido pela Segunda Seção desta Corte no julgamento dos EAG. Acórdão/STJ, DJe 4/10/2012, sob a relatoria para o acórdão do Ministro Sidnei Beneti, a saber o percentual de retenção de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos pelos adquirentes, reiteradamente afirmado por esta Corte como adequado para indenizar o construtor das despesas gerais e desestimular o rompimento unilateral do contrato. Tal percentual tem caráter indenizatório e cominatório, não havendo diferença, para tal fim, entre a utilização ou não do bem, prescindindo também da demonstração individualizada das despesas gerais tidas pela incorporadora com o empreendimento.
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