STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Rediscussão da matéria de mérito. Inviabilidade. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Impossibilidade.
«1 - Hipótese em que o acórdão embargado consignou: a) é assente que se considera fraudulenta a alienação, mesmo quando há transferências sucessivas do bem, feita após a inscrição do débito em dívida ativa, dispensando-se a comprovação da má-fé do terceiro adquirente; b) a lei especial, o Código Tributário Nacional, se sobrepõe ao regime do Direito Processual Civil, não se aplicando às Execuções Fiscais o tratamento dispensado à fraude civil, diante da supremacia do interesse público, já que o recolhimento dos tributos serve à satisfação das necessidades coletivas; c) é inaplicável às Execuções Fiscais a interpretação consolidada na Súmula 375/STJ: «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente»; d) no presente caso, acórdão recorrido consignou que a primeira alienação do bem pelo executado ocorreu bem antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005 e que a data da citação é 20/8/2002, tendo havido sucessivas alienações até a transmissão à ora recorrida. É patente, portanto, a configuração da fraude à execução.
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