STJ. Processual civil. Majoração da verba honorária matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1 - No decisum combatido ficou consignado (fl. 638, e/STJ): «O Tribunal de origem assim se manifestou: No caso, foram analisados os seguintes elementos para a fixação do valor dos honorários: que a matéria é preponderantemente de direito; a causa é de pouca complexidade, além de repetitiva, razão pela qual a atuação das partes foi limitada a reprodução dos mesmos argumentos em todas as manifestações realizadas nos processos que tramitam na Judiciário Fluminense relacionados a matéria e que foi desnecessária a produção de outras provas, além daquelas apresentadas pelos autores na petição inicial relacionadas a comprovação do vínculo de direito material com a Administração Estadual. Na espécie, incide o óbice da Súmula 7/STJ («A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial»), uma vez que, muito embora possa o STJ atuar na revisão das verbas honorárias, esta restringe-se aos casos em que fixadas na origem em valores irrisórios ou excessivos, o que não se verifica no caso concreto. « 2. Com efeito, é firme o entendimento do STJ de que o valor estabelecido, pelas instâncias ordinárias, a título de honorários advocatícios, só pode ser alterado nos casos em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e de proporcionalidade, o que não é a hipótese dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
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