TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 1-
Decisão que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora e determinou a inclusão da agravante no polo passivo da demanda principal. 2- Agravante é que sócia minoritária e não detém poderes de administração ou gerência. 3- Atos que, na hipótese dos autos, não caracterizam a prática pela agravante de desvio de finalidade, confusão patrimonial ou de descumprimento da autonomia patrimonial. 4- Caso concreto que não comporta a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora apenas porque a sócia minoritária deveria acompanhar sua solicitação de retirada da sociedade ou porque a empresa devedora não possui bens nem aplicação financeira. Inteligência das regras do art. 50, §§ 1º e 2º, I, II e III do Código Civil. Precedentes. 5- Gratuidade processual concedida à agravante apenas para o processamento do recurso de agravo interposto que deve ser mantido diante da inexistência de elementos fáticos e probatórios aptos a infirmar hipossuficiência alegada. 6- Decisão reformada. Recurso provido.
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