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DOC. 207.9354.1007.8200

STJ. Execução penal. Lei 7.210/1984, art. 111. Unificação de penas. Reclusão com detenção superveniente. Reprimendas da mesma natureza. Somatório. Possibilidade.

«I - «A teor da Lei 7.210/1984, art. 111, na unificação das penas, devem ser consideradas cumulativamente tanto as reprimendas de reclusão quanto as de detenção para efeito de fixação do regime prisional, porquanto constituem penas de mesma espécie, ou seja, ambas são penas privativas de liberdade» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 01/03/2019). Precedentes do STF e desta Corte Superior de Justiça. Agravo regimental desprovido.»

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