STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei DF 6.159/2018. Serviços e procedimentos farmacêuticos permitidos a farmácias e drogarias no distrito federal. Legitimidade ativa. Pertinência temática limitada às normas referentes a serviços de vacinação. Competência concorrente para legislar sobre proteção e defesa da saúde. CF/88, art. 24, XII da constituição da república. Ação direta conhecida em parte e, na parte conhecida, julgada parcialmente procedente.
«1 - Proposta de conversão de julgamento de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito: ausência de complexidade da questão de direito e instrução dos autos. Precedentes.
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