STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Competência legislativa concorrente. Federalismo cooperativo. CF/88, art. 24. Disciplina de fumígenos em ambientes coletivos fechados. Atuação dos estados para o estabelecimento de política pública mais restritiva, em atenção às peculiaridades locais. Cumprimento dos deveres fundamentais de proteção dos direitos à saúde e do consumidor. Solução legislativa razoável e proporcional do conflitos entre os direitos fundamentais à saúde e segurança do consumidor e as liberdades individuais e econômicas fundamentais (livre comércio e livre iniciativa). Precedentes judiciais.
«1 - No modelo federativo brasileiro, estabelecidas pela União as normas gerais para disciplinar sobre proteção à saúde e responsabilidade por dano ao consumidor, aos Estados compete, além da supressão de eventuais lacunas, a previsão de normas destinadas a complementar a norma geral e a atender as peculiaridades locais, respeitados os critérios (i) da preponderância do interesse local, (ii) do exaurimento dos efeitos dentro dos respectivos limites territoriais até mesmo para se prevenirem conflitos entre legislações estaduais potencialmente díspares e (iii) da vedação da proteção insuficiente.
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