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DOC. 207.9163.1005.3100

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Incisos I a V da Lei CE 11.891/1991 do Estado de Ceará art. 3º. Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERMOJU), composto por recursos financeiros oriundos da arrecadação de taxas judiciárias, de percentual das receitas de custas, bem como de parte dos emolumentos judiciais e extrajudiciais. Alegada violação da CF/88, art. 167, inciso IV. Causa de pedir aberta das ações de controle abstrato. Paradigma de controle diverso daquele apontado na inicial. da Carta Maior, art. 145, inciso II. Procedência parcial.

«1 - A Lei estadual 11.891/1991 instituiu o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERMOJU), composto por recursos financeiros oriundos da arrecadação de taxas judiciárias, de percentual das receitas de custas, bem como de parte dos emolumentos judiciais e extrajudiciais.

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