STJ. Agravo interno em recurso especial. Plano de saúde. Cobertura de tratamento. Indevida. Fertilização in vitro. Ausência de previsão contratual.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior tem se orientado no sentido de que a operadora de plano de saúde não está obrigada a proceder a cobertura financeira do tratamento de fertilização in vitro, uma vez que tal procedimento não se confunde com o planejamento familiar de cobertura obrigatória, nos termos do inciso III da Lei 9.656/1998, art. 35-C. Incidência da Súmula n.83/STJ (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 30/9/2019, DJe de 7/10/2019)» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2020, DJe 13/02/2020).
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