STJ. Sentença proferida por Juiz diverso do que presidiu a instrução do feito. Inocorrência. Princípio da identidade física. Magistrados que participaram da instrução afastados, com fundamento em hipóteses que se enquadram nas exceções previstas no CPC/1973, art. 132. Ilegalidade não evidenciada.
«1 - De acordo com o princípio da identidade física do juiz, que passou a ser aplicado também no âmbito do processo penal após o advento da Lei 11.719, de 20/06/2008, o magistrado que presidir a instrução criminal deverá proferir a sentença no feito, nos termos do § 2º do CPP, art. 399.
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