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DOC. 207.8432.9012.0200

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Circunstâncias do delito. Participação de adolescentes. Meio cruel. Necessidade de necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Prisão domiciliar. Filhas menores. Não cabimento. Risco de contaminação pela covid-19. Recomendação 62 do conselho nacional de justiça. Cnj. Réu não inserido no grupo de risco. Crime violento. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. No caso dos autos, conforme se tem da leitura do decreto preventivo e do acórdão impugnado, verifica-se que a custódia cautelar foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, tendo sido demonstradas, com base em elementos concretos, a periculosidade do recorrente e a gravidade do delito, consubstanciada pelas circunstâncias do delito - o acusado, juntamente com outros cinco indivíduos, sendo alguns adolescentes, supostamente mataram a vítima por meio de agressões e espancamento através do uso de espeto, paus, pedras, socos e chutes - o que demonstra risco ao meio social e justifica a manutenção da custódia cautelar. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação.

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