STJ. Tributário. Cessão de crédito de precatório com deságio. Ausência de ganho de capital apto a atrair a incidência do imposto de renda.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça entende que a alienação de precatório com deságio não implica ganho de capital no preço recebido, sobretudo porque a incidência da tributação pelo Imposto de Renda na hipótese de pessoa física será via retenção na fonte por ocasião do pagamento do precatório. Precedentes: REsp. 1.704.367, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 9/12/2019, e AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/12/2018.
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