STJ. Meio ambiente. Processual civil. Ambiental. Multa administrativa. Queima de palha de cana-de-açúcar. Danos ambientais. Aplicação da Lei estadual 997/1976, regulamentada pelo Decreto 8.468/1976. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Não indicação de dispositivo legal violado. Carência na fundamentação. Súmula 284/STF. Legislação local. Incidência da Súmula 280/STF. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal estadual consignou: «No caso dos autos, a irregularidade está claramente descrita no auto de infração de fl. 31, o que deu ensejo à imposição da penalidade prevista. Em suma, se a queima ocorreu de forma incorreta, tal conduta revela-se infracional e, portanto, se sujeita à multa, que se não paga no vencimento importa na inscrição do débito no orçamento, emitindo-se a certidão de dívida ativa (CDA), consistindo esta no título executivo extrajudicial que dá respaldo à presente execução» (fl. 205, e/STJ) e «o art. 8º da Lei Estadual 997/76 bem define a questão ao disciplinar que a responsabilidade pela infração estende-se não apenas ao infrator direto, como também aquele que de qualquer modo concorrer para sua prática ou dela se beneficiar.» (fl. 206, e/STJ).
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