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DOC. 207.8432.9005.1100

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Proibição de utilização de instrumentos, substâncias e práticas penosas em animais de rodeio. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Matéria solucionada com fundamento constitucional. Competência do STF.

«1 - Hipótese em que o Tribunal estadual consignou: «a r. sentença não proibiu a realização de rodeios ou festas de peão de boiadeiro no Município de Guararema, tampouco a utilização de animais. Proibiu apenas os maus tratos e o flagelamento aos animais utilizados, à vista da Lei 10.220/2001 e Lei 10.519/2002, não admitindo o uso de sedém ou objetos pontiagudos ou cortantes ou causadores de lesões, peiteras, sinos, choques elétricos ou mecanismos e esporas de qualquer tipo, impedindö, ainda, a realização de provas tais como calf roping, team roping, bulldogging e vaquejadas, ou outras que 4 impliquem variações no que tange às técnicas de laçada, lançamento ou agarramento de animais, bem como outros eventos semelhantes que envolvam maus-tratos e crueldade a animais.» (fls. 649-650, e/STJ).

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