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DOC. 207.8432.9004.6400

STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Aprovação dentro do número de vagas. Primeiro colocado. Vaga posterior e necessidade de preenchê-la reconhecida. Contratação temporária do próprio impetrante ao cargo para o qual prestou concurso. Preterição evidenciada. Direito à nomeação.

«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo ora recorrente contra alegado ato omissivo do Governador do Estado de Minas Gerais, consubstanciado em não tê-lo nomeado no cargo de Especialista em Educação Básica - EEB, para a Secretaria de Estado de Educação, na cidade de Belo Horizonte/MG, para o qual foi aprovado em 1º lugar no concurso público destinado ao provimento de 31 (trinta e uma) vagas.

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