STJ. Recurso especial. Ex-combatente. Pensão especial de segundo-tenente das forças armadas. Lei 5.315/1967. Requisitos. Preenchimento. Lei estadual 6.738/85. Não cumulatividade. Direito de opção. Procedência do pedido inicial.
«1 - A Lei 5.315/1967, art. 1º e respectivos parágrafos, define a conceituação de ex-combatente e estabelece os meios de prova admissíveis para se demonstrar a efetiva participação em operações bélicas durante a Segunda Guerra, requisito obrigatório para o reconhecimento dessa condição.
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