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DOC. 207.7963.7330.5259

TJSP. Policial Militar inativo. Manutenção da alíquota previdenciária prevista na LCE 1.013/2007, até que sobrevenha alteração legislativa estadual, pois o E. STF reconheceu a inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, que no ponto tratou indevidamente da majoração de alíquota previdenciária dos militares estaduais inativos, cuja competência legislativa é exclusiva do Estado. Tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do TEMA 1177. Todavia, é improcedente o pedido de restituição das contribuições previdenciárias realizadas a partir de 01/03/2020 até 01/01/2023, nos termos da modulação dos efeitos do julgado no TEMA 1177. Recurso inominado acolhido parcialmente para reformar parcialmente a sentença apenas para determinar que somente volte a incidir a contribuição previdenciária, na forma do art. 8º, da Lei Complementar Estadual 1.013/2007, a partir de 01/01/2023, desde que não sobrevenha legislação estadual que altere novamente a alíquota, em conformidade com a modulação dos efeitos do TEMA 1177 pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso parcialmente provido.»

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