TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO.I.
Caso em Exame1. Elton Rogério dos Santos foi condenado em primeira instância por uso de documento falso, sendo-lhe imposta pena de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, substituída por prestação de serviços à comunidade. A defesa recorreu, alegando insuficiência de provas e destacando a importância da perícia grafotécnica para a elucidação da autoria delitiva.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do réu, ao apresentar documento falso, configura o crime de uso de documento falso.III. Razões de Decidir3. A materialidade do delito foi demonstrada por documentos e provas orais, mas a autoria, embora certa, não configurou ofensa à fé pública, pois a falsidade foi percebida de imediato pela vítima, não gerando prejuízo.4. A conduta do réu não colocou em perigo a fé pública, pois a falsidade do documento foi rapidamente identificada, não se caracterizando como infração penal pela atipicidade material da conduta.IV. Dispositivo e Tese5. Recurso provido. Absolvição do réu com base no CPP, art. 386, III.Tese de julgamento: "1. A apresentação de documento falso que não engana a vítima não configura o crime de uso de documento falso. 2. A atipicidade material da conduta impede a condenação.».Legislação Citada:CP, art. 304, c/c art. 298.CPP, art. 386, III
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