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DOC. 207.5972.7002.3200

STJ. Processual civil e tributário. Recurso em mandado de segurança. ICMS. Transmissão de guia de escrituração fiscal digital-efd. Guia não recebida pelo fisco. Legalidade do ato. Pedido de recebimento da retificadora com possibilidade de computar crédito presumido. Inexistência de direito líquido e certo.

«1 - A Lei Estadual 18.466/2015, que instituiu o CADIN no âmbito do Estado do Paraná, proíbe que qualquer inscrito no cadastro faça uso de incentivos fiscais concedidos pela legislação estadual. Logo, aplicada essa premissa, torna-se impossível a utilização dos créditos presumidos para fins de compensação de créditos devidos a título de ICMS, informados através de escrituração fiscal digital.

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