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DOC. 207.5515.9000.1600

TJMG. Falência. Recuperação judicial. Bens de sócios. Alienação mediante autorização judicial. Possibilidade. Proibição para exercício de atividades empresariais. Reforma da decisão neste ponto. Lei 11.101/2005, art. 179.

«- O douto Magistrado proibiu os sócios da empresa falida «[...] de praticar qualquer ato de disposição ou oneração de bens sem prévia autorização judicial», medida que tem o objetivo cautelar de evitar eventual dilapidação do patrimônio da empresa, sem vedar a alienação de bens particulares dos agravantes.

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