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DOC. 207.5223.0005.1500

STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no recurso especial. Alegada prática de ato de improbidade consistente na ausência de instauração, por parte de presidente de câmara de vereadores, de procedimento disciplinar por quebra de decoro parlamentar. Ausência de elemento subjetivo na conduta do réu assentada pela instância de origem com base no acervo fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ, ante as particularidades do caso em exame. Agravo desprovido.

«1 - Na hipótese vertente, o Tribunal de origem, com base no acervo fático probatório dos autos, assentou a ausência de elemento subjetivo na conduta do réu da subjacente ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Nesse contexto, ante as particularidades do caso em exame, para se dissentir de tal premissa, seria imprescindível o reexame da moldura fática delineada pelas instâncias de origem, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

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