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DOC. 207.5223.0003.1300

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Parcelamento do débito fiscal. Interrupção do prazo prescricional que volta a correr com a exclusão formal do contribuinte. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.

«1 - A 1a. Seção desta Corte Superior consolidou entendimento de que é legítima a exclusão do contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal-REFIS (também aplicável ao PAES) na hipótese de restar demonstrada a ineficácia do parcelamento como forma de quitação do débito, considerando-se o valor irrisório das prestações em comparação com o débito consolidado. Entretanto, enquanto não houver a exclusão formal do contribuinte do programa, após o devido processo administrativo, o prazo prescricional continua suspenso. Precedentes: AgInt no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 1º.7.2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 6/3/2020.

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