TJSP. Apelação - Furto e Receptação culposa - Réu teria subtraído aparelho celular e vendido a terceiro, condenado por receptação culposa - Recurso da defesa pela absolvição de ambos os réus - Acolhimento - Ausência de prova acerca da autoria do furto - Observância do princípio «in dubio pro reo» - Absolvição com fulcro no art. 386, II e IV, do CPP - Impossibilidade de desclassificação para o crime de receptação - Ré do crime de receptação culposa reconheceu o réu como quem lhe vendeu o celular - Reconhecimento por fotografia na fase policial apenas com a foto do réu - Desrespeito ao procedimento previsto no CPP, art. 226 evidenciado - Ausência de provas que, sob o crivo do contraditório, sejam suficientes para embasar o édito condenatório - Reconhecimento judicial não realizado - Receptação culposa não evidenciada - Valor proporcional ao praticado e promessa de entrega da nota fiscal afastam a presunção sobre a ciência do bem ser oriundo de crime - Absolvição que se impõe - Recurso provido
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