TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença nos autos a ação de obrigação de fazer c/c perdas e danos. Cabível o instituto da compensação na fase de cumprimento de sentença, eis que, mesmo que tal disposição não conste no dispositivo da sentença exequenda, trata-se de consectário lógico da condenação. A agravante encontra-se em recuperação judicial. Lei 11.101/2005, art. 122.
«Todavia, a Lei 11.101/2005, art. 122, caput, traz previsão expressa de compensação no âmbito do processo falimentar ao estabelecer que «compensam-se, com preferência sobre todos os demais credores, as dívidas do devedor vencidas até o dia da decretação da falência, provenha o vencimento da sentença de falência ou não, obedecidos os requisitos da legislação civil».
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