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DOC. 207.3804.6001.8400

STJ. Processual civil e tributário. Processo administrativo fiscal. Decreto 70.235/1972, art. 23, II. Notificação postal. Intimação válida.

«1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a intimação regular do sujeito passivo, nos termos do Decreto 70.235/1972, art. 23, pode dar-se tanto pessoalmente quanto por via postal, não se sujeitando tais meios à ordem de preferência, bastando provar, para os fins de aperfeiçoamento desta última modalidade, que a correspondência foi entregue no endereço do domicílio fiscal eleito pelo próprio contribuinte.

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