Carregando…

DOC. 207.3804.6001.3900

STJ. Tributário. ICMS. Repetição de indébito tributário estadual. Correção monetária e juros de mora. Índices aplicáveis. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio não demonstrado.

«1 - A alegação de que o acórdão a quo deixou de observar a legislação própria do ICMS vigente no Estado de Sergipe, que no art. 44 da Lei Estadual 3.796/1996 estabelece a UFP estadual como fator de correção monetária de tributos pagos em atraso, fundamenta-se em dispositivo da legislação estadual. O exame da pretensão recursal pressupõe necessariamente a apreciação de norma de Direito local (Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo (CTN, art. 167, art. 44 da Lei Estadual 3.796/1996) para solucionar a controvérsia, sendo tal medida vedada em Recurso Especial, conforme a Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito