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DOC. 207.3804.6000.0900

STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Ato omissivo. Anistia política. Militar. Indenização. Pagamento. Direito.

«1 - A Primeira Seção desta Corte possui o entendimento de que, sendo comprovada a condição de anistiado político nos termos de Portaria expedida pelo Ministro de Estado da Justiça, na qual se concedeu reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, «e», dado o caráter retroativo dessa concessão, tendo sido igualmente reconhecido o direito ao recebimento de valor pretérito, há direito líquido e certo dos anistiados ao recebimento de tais quantias (pretéritas). Precedentes.

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