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DOC. 207.3627.3195.4122

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de reintegração de posse. Locação de bens móveis para uso na construção civil. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeita exceção de pré-executividade. Inconformismo da parte executada. Rejeição. Agravante que reconhece pagamentos das parcelas de abril e maio de 2024 em atraso. Adimplemento tardio das prestações que deveria abranger, não só a prestação originária, como a própria cláusula penal moratória. Inadimplemento da agravante que ultrapassou os dez dias estabelecidos na cláusula resolutiva expressa pactuada. Inadimplemento absoluto da agravante, que deixou de purgar a mora, dá ensejo à aplicação da cláusula resolutiva expressa, ao vencimento antecipado das parcelas e à cobrança de multa moratória. Decisão mantida. Recurso desprovido

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