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DOC. 207.2141.1010.3400

STJ. Tributário. Embargos de terceiro. Fraude à execução fiscal. Alienação de bem posterior à citação do devedor. Inexistência de registro no departamento de trânsito - DETRAN. Inscrição em dívida ativa. CTN, art. 185, com a redação dada pela Lei Complementar 118/2005. Presunção absoluta de fraude.

«I - O presente caso versa sobre a hipótese em que o ato translativo foi praticado após a vigência da Lei Complementar 118/2005 (09/06/2005). O Tribunal de origem considerou que, em se tratando de alienação de veículo, cuja propriedade se transfere pela simples tradição, a inexistência de ônus e restrições pendentes no DETRAN na data da venda evidencia a boa-fé do terceiro adquirente.

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