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DOC. 207.2141.1010.3100

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ. Imunidade tributária. Eficácia retroativa do CEBAS. Prescrição quinquenal. Lei Complementar 118/2005. Termo inicial. Pagamento indevido do crédito tributário. CTN, art. 165 e CTN, art. 168. Actio nata.

«1 - O termo inicial da eficácia retroativa do ato declaratório de emissão do CEBAS para fins de imunidade tributária é a data do preenchimento dos requisitos legais para fruição da imunidade (STF, Recurso Extraordinário 4Acórdão/STF; AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 01/08/2013), visto que o que se declara no ato é justamente o preenchimento de tais requisitos. Contudo, somente é possível repetir o indébito no prazo prescricional quinquenal, interrompido com o ajuizamento da ação judicial de repetição de indébito, consoante orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, no regime do CPC/1973, art. 543-B, que entendeu que é «válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 09/06/2005» (RE Acórdão/STF, Rel. Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, Repercussão Geral - mérito, DJe-195).

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