TJMG. AGRAVO INTERNO - AÇÃO ORDINÁRIA - QUESTÕES NÃO ANALISADAS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO. É
pacífico na jurisprudência o entendimento de que não deve o juízo ad quem decidir sobre questões não foram objeto de deliberação prévia pelo juízo a quo, sob pena de supressão de instância, que viola os princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal.
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