Carregando…

DOC. 207.1984.5675.6734

TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR MEIO ELETRÔNICO. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO DA CONSUMIDORA PREJUDICADO. RECURSO DA EMPRESA PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interpostos contra sentença que, nos autos de ação indenizatória ajuizada pela primeira apelante em face da segunda, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para: (i) declarar nula a inscrição de dívida e determinar a exclusão da restrição em nome da autora; e (ii) condenar a ré ao pagamento de indenização a título de danos morais. A autora recorreu buscando a majoração da indenização e dos honorários advocatícios. A ré, por sua vez, alegou ilegitimidade passiva, impugnou o valor da causa e defendeu a validade da notificação prévia realizada por SMS, pleiteando a aplicação da Súmula 385/STJ ou, alternativamente, a redução do quantum indenizatório.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito