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DOC. 207.1328.8395.0585

TJRJ. :

Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial lastreada em contrato de financiamento inadimplido. Prevenção deste agravo por força de anterior recurso (AI 0021012-31.2024.8.19.0000). Agravo anteriormente interposto oriundo de execução com as mesmas partes e lastreada nos mesmos contratos. Conexão entre as demandas. Inteligência do art. 55, § 3º CPC e do art. 86 RITJRJ. Prevenção corretamente reconhecida. Cláusula de eleição de foro que estabelece ser a Comarca do Rio de Janeiro a competente para ações judiciais inerentes ao contrato entre as partes. Decisão agravada que declinou a competência para a Comarca de Manaus/AM, sede da empresa executada. Contrato celebrado entre duas empresas de grande porte do ramo de distribuição de energia elétrica, em igual patamar de forças. Obediência ao princípio da força obrigatória dos contratos. Autonomia da vontade das partes. Validade da cláusula de eleição de foro que deve prevalecer. Inteligência do art. 63 CPC/2015. Súmula 335/STJ. Precedentes. Reforma da decisão agravada, para fixar a competência do Juízo da 38ª Vara Cível da Comarca da Capital. Provimento do recurso.

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