Carregando…

DOC. 207.1313.1888.7592

TJSP. APELAÇÃO - SEGURO BOLSA PROTEGIDA - EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO PARA COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DOS BENS SUBTRAÍDOS NÃO REQUERIDOS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ -

Injustificável se mostra a exigência da nota fiscal dos bens subtraídos tão somente quando da ocorrência do sinistro, pois, ao não exigir a nota fiscal no momento da contratação fez presumir a seguradora a existência de bens do segurado passíveis de indenização, já que entender de forma diversa, seria o mesmo que chancelar o enriquecimento ilícito por parte da seguradora, na medida em que esta teria recebido o prêmio por cobertura securitária cuja indenização não pagaria, o que não se pode conceber, dada a evidente violação da boa-fé contratual.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito