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DOC. 207.0080.4882.6779

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. FUNÇÃO SANEADORA E NÃO REVISIONAL. 1. Contra decisão desta Primeira Turma que exerceu juízo de retratação para não conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema «Adicional de risco portuário», a demandada embarga de declaração, argumentando que o Tema 222 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal não se aplica ao caso, pois a discussão diz respeito à extensão do direito aos trabalhadores que prestam serviços em terminais privativos e não isonomia entre empregados e trabalhadores avulsos. 2. O acórdão embargado, no entanto, considerou aplicável o Tema 222 e que a decisão anteriormente proferida estava em dissonância com o entendimento lá aprovado. 3. Fica muito claro, portanto, que não existe contradição ou omissão, mas apenas discordância da embargante em relação à tese aprovada, o que desafia recurso próprio, pois os declaratórios têm função saneadora e não revisional. Embargos de declaração rejeitados.

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