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DOC. 206.8823.8436.1808

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL -

Delito cometido durante o período de provas - Reconhecimento de falta grave, com os efeitos que lhe são inerentes - Irresignação defensiva - Parcial pertinência - A prática de crime doloso no curso do livramento condicional configura falta grave, conforme LEP, art. 52, caput - Necessidade, conduto, de afastamento da interrupção do lapso para benefícios e da determinação da perda dos dias remidos, já que ao livramento condicional é despendido regramento próprio - Hipótese de revogação do benefício, com a impossibilidade de decote do tempo em que permaneceu condicionalmente solto o sentenciado - Exegese dos arts. 86, I, e 88, ambos do CP, e da LEP, art. 145 - Recurso parcialmente provido.

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