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DOC. 206.8034.7000.3000

TJSC. Juizado especial. Recurso inominado. Declaratória de inexistência de contrato entre as partes cumulada com pedido de indenização por danos morais. Autora que alega ausência de liame contratual com a parte ré. Requeridas que comparecem ao feito e comprovam a relação jurídica com a consumidora. Sentença de improcedência, com a condenação da demandante às penas de litigância de má-fé por alteração da verdade dos fatos. Benefícios da justiça gratuita indeferidos pelo juízo de origem em sede de embargos de declaração. Reclamo da parte requerente. Pretendida minoração do valor fixado a título de honorários advocatícios e afastamento da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Impossibilidade. Verba sucumbencial (R$ 937,00) que representa 2,5% do valor atribuído à ação. Multa que é a penalidade primordial do instituto da litigância de má-fé, a fim de coibir que a parte infratora aja de forma antiética perante o Poder Judiciário, motivo pelo qual deve ser mantida. Justiça gratuita. Recorrente que aufere renda mensal inferior ao teto adotado por esta turma recursal para aferição do requisito objetivo de hipossuficiência econômica (três salários mínimos). Recurso conhecido e parcialmente provido para deferir à parte autora os benefícios da justiça gratuita e suspender a exigibilidade das custas processuais e honorários advocatícios. Lei 9.099/1995, art. 55.

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