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DOC. 206.8034.7000.1200

TJPR. (Monocrática) Juizado especial. Falecimento do réu. Intimação da parte autora para que promovesse a citação do respectivo espólio, sucessor ou herdeiros. Inércia da parte autora. Extinção do feito por falta de regularização processual do polo passivo. Lei 9.099/1995, art. 51.

«[...] após a comunicação do falecimento de um dos réus, houve intimação da parte autora para que promovesse a citação do respectivo espólio, de quem fosse o sucessor ou, se fosse o caso, dos herdeiros, nos termos do [CPC/2015, art. 313, § 2º, I] e [da Lei 9.099/1995, art. 51, VI] (mov. 18.1). Contudo, observa-se que a autora se manteve inerte quanto ao seu ônus de promover a citação dos sucessores processuais. Logo, em cumprimento às normas supra mencionadas, deve-se extinguir o feito por falta de regularização processual do polo passivo.

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